Essa notícia é importante, mas revela ao mesmo tempo a baixa capacidade do (des)governo da Ré-pública em articular ações realmente úteis à nação. Resolvi incluí-la sob a égide da Série Especial Brasil, o País do Presente por pensar que tal ato pode nos trazer benefícios até mesmo a curto prazo, com a adoção de uma nova mentalidade.
Através de decreto publicado no Diário Oficial em 15/01, foi sancionada a Lei nº 12.193, que designa o dia 19 de outubro como Dia Nacional da Inovação.
A lei tem dois artigos:
Art. 1o Fica designado Dia da Inovação o dia 19 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E ficamos por aqui. Mais nenhuma novidade, nenhum projeto para ser lançado nessa data, nothing! Possivelmente por estarmos em ano de eleições e a data ficar depois do primeiro turno, os fazedores de PAC, bolsa-miséria et quetais não se interessam em preparar algo realmente inovador para apresentar para a população.
Ronaldo Mota, secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), diz que a lei corrobora o que hoje é consensual acerca do papel crucial da inovação enquanto agregação de qualidade e requisito essencial para uma economia competitiva, próspera e sustentável, com melhores empregos e salários. a
Um belo discurso, ao qual pode se somar que este conhecimento científico-tecnológico e a inovação por ele engendrada, são patrimônios sociais que permitem gerar desenvolvimento sustentável, ampliando a produtividade e a competitividade do País, bem como contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, por meio da aceleração da criação e qualificação de empregos, e a democratização de oportunidades.
Em outras palavras, a inovação traz a reboque um rol de melhorias, que por sua vez vão impactando e gerando novas possibilidades inovadoras e por aí vai. É o famoso efeito dominó.
E então, designers, vamos começar hoje o processo de criação de uma inovação?
Através de decreto publicado no Diário Oficial em 15/01, foi sancionada a Lei nº 12.193, que designa o dia 19 de outubro como Dia Nacional da Inovação.
A lei tem dois artigos:
Art. 1o Fica designado Dia da Inovação o dia 19 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E ficamos por aqui. Mais nenhuma novidade, nenhum projeto para ser lançado nessa data, nothing! Possivelmente por estarmos em ano de eleições e a data ficar depois do primeiro turno, os fazedores de PAC, bolsa-miséria et quetais não se interessam em preparar algo realmente inovador para apresentar para a população.
Ronaldo Mota, secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), diz que a lei corrobora o que hoje é consensual acerca do papel crucial da inovação enquanto agregação de qualidade e requisito essencial para uma economia competitiva, próspera e sustentável, com melhores empregos e salários. a
Um belo discurso, ao qual pode se somar que este conhecimento científico-tecnológico e a inovação por ele engendrada, são patrimônios sociais que permitem gerar desenvolvimento sustentável, ampliando a produtividade e a competitividade do País, bem como contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, por meio da aceleração da criação e qualificação de empregos, e a democratização de oportunidades.
Em outras palavras, a inovação traz a reboque um rol de melhorias, que por sua vez vão impactando e gerando novas possibilidades inovadoras e por aí vai. É o famoso efeito dominó.
E então, designers, vamos começar hoje o processo de criação de uma inovação?
Nenhum comentário:
Postar um comentário